Como calcular adicional noturno 12x36 de forma simples
Este artigo foi publicado pelo autor Stéfano Barcellos em 05/10/2024 e atualizado em 05/10/2024. Encontra-se na categoria Artigos.
- O que é o Adicional Noturno?
- A Jornada 12x36
- Cálculo do Adicional Noturno na Jornada 12x36
- Passo 1: Identificar as Horas Trabalhadas no Período Noturno
- Passo 2: Calcular o Valor da Hora Normal
- Passo 3: Cálculo do Adicional Noturno
- Exemplo Prático do Cálculo
- Legislação e Direitos do Trabalhador
- Considerações Importantes
- Conclusão
- FAQ
- 1. O adicional noturno é obrigatório para todos os trabalhadores?
- 2. Como é feito o cálculo do adicional se o horário de trabalho varia?
- 3. O adicional noturno é acumulável?
- 4. A convenção coletiva pode alterar o percentual do adicional noturno?
- 5. Meu empregador não pagou o adicional noturno, o que fazer?
- Referências
O adicional noturno é um direito dos trabalhadores que atuam em horários considerados noturnos, ou seja, em períodos que geralmente vão das 22h às 5h. Para os trabalhadores que possuem uma jornada de trabalho 12x36, o cálculo desse adicional pode gerar dúvidas. Neste artigo, vamos explicar de forma simples como realizar esse cálculo, quais as legislações envolvidas, e responder às perguntas mais frequentes sobre o assunto.
O que é o Adicional Noturno?
O adicional noturno é um percentual que incide sobre a remuneração do trabalhador que exerce atividades durante o período noturno. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), esse adicional é de 20% sobre o valor da hora trabalhada normalmente. É importante ressaltar que o adicional noturno deve ser pago independentemente de ser subsequente ou isolado, embora a fórmula de cálculo possa variar conforme a carga horária do empregado.
A Jornada 12x36
A jornada 12x36 se refere a um regime de trabalho onde o empregado trabalha 12 horas seguidas e folga 36 horas. Essa configuração é bastante comum em funções que exigem controle em turnos, como segurança, saúde e transporte. Esse tipo de jornada pode complicar o cálculo do adicional noturno, já que os horários de trabalho podem variar de um dia para o outro.
Para entender a calcular o adicional noturno para a jornada 12x36, precisamos seguir alguns passos simples que descreveremos nas seções a seguir.
Cálculo do Adicional Noturno na Jornada 12x36
Passo 1: Identificar as Horas Trabalhadas no Período Noturno
O primeiro passo para calcular o adicional noturno é identificar quantas horas o trabalhador desempenhou suas funções durante o período noturno. No regime 12x36, o trabalhador pode ter um turno noturno que abrange partes do período que vão das 22h às 5h.
Para exemplificar, considere um trabalhador que começa a jornada às 19h e finaliza às 7h do dia seguinte. Nesse caso, o período noturno compreende das 22h às 7h, totalizando 7 horas de trabalho noturno.
Passo 2: Calcular o Valor da Hora Normal
Para calcular o adicional noturno, é preciso primeiro determinar o valor da hora normal do trabalhador. Para isso, siga este passo:
- Salário Mensal: Considere o salário bruto do trabalhador.
- Número de Jornadas Mensais: Para a jornada 12x36, normalmente o trabalhador faz cerca de 15 turnos por mês.
- Cálculo da Hora Normal: O cálculo será feito dividindo o salário mensal pelo número total de horas trabalhadas no mês.
Por exemplo, se um trabalhador recebe R$ 3.000,00 por mês:
- Total de horas mensais: 15 turnos * 12 horas = 180 horas
- Valor da hora normal: R$ 3.000,00 / 180 horas = R$ 16,67
Passo 3: Cálculo do Adicional Noturno
Sabendo o valor da hora normal, o próximo passo é calcular o adicional noturno. O adicional é 20% sobre o valor da hora normal.
Então, o cálculo seria:
- Adicional Noturno = 20% de R$ 16,67
- Adicional Noturno = R$ 16,67 * 0,20 = R$ 3,33
Com isso, ao trabalhar durante 7 horas no período noturno, o cálculo do adicional seria:
- Adicional Noturno Total = 7 horas * R$ 3,33 = R$ 23,31
O trabalhador teria, portanto, um adicional noturno de R$ 23,31 para esse dia de trabalho.
Exemplo Prático do Cálculo
Vamos considerar um exemplo prático para detalhar melhor o que foi exposto. Suponha um trabalhador com um salário mensal de R$ 3.600,00 e uma jornada 12x36 onde ele trabalha das 19h às 7h, totalizando 7 horas no período noturno.
- Cálculo da Hora Normal:
- Total de horas mensais = 15 turnos x 12 horas = 180 horas
- Valor da hora normal = R$ 3.600,00 / 180 horas = R$ 20,00
- Cálculo do Adicional Noturno:
- Adicional Noturno = 20% de R$ 20,00 = R$ 4,00
- Cálculo Total do Adicional Noturno em um Dia:
- Adicional Noturno Total = 7 horas * R$ 4,00 = R$ 28,00
Portanto, no final do dia, esse trabalhador que atuou no período noturno durante sua jornada 12x36 terá direito a um adicional noturno de R$ 28,00.
Legislação e Direitos do Trabalhador
O direito ao adicional noturno está previsto na CLT, especificamente no artigo 73, que trata do trabalho noturno. Além disso, é essencial que os empregadores estejam cientes das normas do Ministério do Trabalho e Emprego que regem as jornadas de trabalho e as compensações. É sempre recomendado que os trabalhadores fiquem atentos ao que foi acordado em convenções coletivas ou acordos individuais, pois esses podem estabelecer diretrizes específicas sobre o adicional noturno.
Considerações Importantes
É fundamental que os trabalhadores verifiquem com seus empregadores se o cálculo do adicional noturno está sendo feito corretamente, e se todos os seus direitos estão sendo respeitados. O não pagamento do adicional pode gerar passivos trabalhistas para o empregador.
Conclusão
O cálculo do adicional noturno em uma jornada 12x36 pode parecer complexo, mas seguindo passos simples é possível realizá-lo de forma correta. A correta identificação das horas trabalhadas, o cálculo do valor da hora normal e a aplicação do percentual de 20% para o adicional noturno são essenciais para que o trabalhador receba o que lhe é devido. É sempre recomendável que tanto empregados quanto empregadores consultem profissionais especializados em Direito do Trabalho para garantir que todas as normas estão sendo seguidas e que os direitos de todos estão sendo respeitados.
FAQ
1. O adicional noturno é obrigatório para todos os trabalhadores?
Não, o adicional noturno é aplicável somente aos trabalhadores que atuam em horário considerado noturno, conforme estipulado pela legislação.
2. Como é feito o cálculo do adicional se o horário de trabalho varia?
Se o horário de trabalho varia, é importante identificar quantas horas do turno se enquadram no período noturno e aplicar o cálculo de acordo com as horas determinadas.
3. O adicional noturno é acumulável?
O adicional noturno não é acumulável, sendo pago apenas uma vez para as horas trabalhadas durante o período noturno.
4. A convenção coletiva pode alterar o percentual do adicional noturno?
Sim, convenções coletivas podem estabelecer percentuais diferentes, mas sempre observando os direitos mínimos previstos na CLT.
5. Meu empregador não pagou o adicional noturno, o que fazer?
Se o adicional não foi pago, o trabalhador pode procurar o sindicato da categoria ou um advogado especializado em direito trabalhista para verificar as medidas legais cabíveis.
Referências
- Brasil, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
- Ministério do Trabalho e Emprego.
- Tribunal Superior do Trabalho (TST) - Jurisprudências sobre adicional noturno.
- Sindicatos de categorias trabalhistas e convenções coletivas.
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