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Como calcular adicional noturno 12x36 de forma simples

Este artigo foi publicado pelo autor Stéfano Barcellos em 05/10/2024 e atualizado em 05/10/2024. Encontra-se na categoria Artigos.

O adicional noturno é um direito dos trabalhadores que atuam em horários considerados noturnos, ou seja, em períodos que geralmente vão das 22h às 5h. Para os trabalhadores que possuem uma jornada de trabalho 12x36, o cálculo desse adicional pode gerar dúvidas. Neste artigo, vamos explicar de forma simples como realizar esse cálculo, quais as legislações envolvidas, e responder às perguntas mais frequentes sobre o assunto.

O que é o Adicional Noturno?

O adicional noturno é um percentual que incide sobre a remuneração do trabalhador que exerce atividades durante o período noturno. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), esse adicional é de 20% sobre o valor da hora trabalhada normalmente. É importante ressaltar que o adicional noturno deve ser pago independentemente de ser subsequente ou isolado, embora a fórmula de cálculo possa variar conforme a carga horária do empregado.

A Jornada 12x36

A jornada 12x36 se refere a um regime de trabalho onde o empregado trabalha 12 horas seguidas e folga 36 horas. Essa configuração é bastante comum em funções que exigem controle em turnos, como segurança, saúde e transporte. Esse tipo de jornada pode complicar o cálculo do adicional noturno, já que os horários de trabalho podem variar de um dia para o outro.

Para entender a calcular o adicional noturno para a jornada 12x36, precisamos seguir alguns passos simples que descreveremos nas seções a seguir.

Cálculo do Adicional Noturno na Jornada 12x36

Passo 1: Identificar as Horas Trabalhadas no Período Noturno

O primeiro passo para calcular o adicional noturno é identificar quantas horas o trabalhador desempenhou suas funções durante o período noturno. No regime 12x36, o trabalhador pode ter um turno noturno que abrange partes do período que vão das 22h às 5h.

Para exemplificar, considere um trabalhador que começa a jornada às 19h e finaliza às 7h do dia seguinte. Nesse caso, o período noturno compreende das 22h às 7h, totalizando 7 horas de trabalho noturno.

Passo 2: Calcular o Valor da Hora Normal

Para calcular o adicional noturno, é preciso primeiro determinar o valor da hora normal do trabalhador. Para isso, siga este passo:

  1. Salário Mensal: Considere o salário bruto do trabalhador.
  2. Número de Jornadas Mensais: Para a jornada 12x36, normalmente o trabalhador faz cerca de 15 turnos por mês.
  3. Cálculo da Hora Normal: O cálculo será feito dividindo o salário mensal pelo número total de horas trabalhadas no mês.

Por exemplo, se um trabalhador recebe R$ 3.000,00 por mês:

Passo 3: Cálculo do Adicional Noturno

Sabendo o valor da hora normal, o próximo passo é calcular o adicional noturno. O adicional é 20% sobre o valor da hora normal.

Então, o cálculo seria:

Com isso, ao trabalhar durante 7 horas no período noturno, o cálculo do adicional seria:

O trabalhador teria, portanto, um adicional noturno de R$ 23,31 para esse dia de trabalho.

Exemplo Prático do Cálculo

Vamos considerar um exemplo prático para detalhar melhor o que foi exposto. Suponha um trabalhador com um salário mensal de R$ 3.600,00 e uma jornada 12x36 onde ele trabalha das 19h às 7h, totalizando 7 horas no período noturno.

  1. Cálculo da Hora Normal:
  2. Total de horas mensais = 15 turnos x 12 horas = 180 horas
  3. Valor da hora normal = R$ 3.600,00 / 180 horas = R$ 20,00
  4. Cálculo do Adicional Noturno:
  5. Adicional Noturno = 20% de R$ 20,00 = R$ 4,00
  6. Cálculo Total do Adicional Noturno em um Dia:
  7. Adicional Noturno Total = 7 horas * R$ 4,00 = R$ 28,00

Portanto, no final do dia, esse trabalhador que atuou no período noturno durante sua jornada 12x36 terá direito a um adicional noturno de R$ 28,00.

Legislação e Direitos do Trabalhador

O direito ao adicional noturno está previsto na CLT, especificamente no artigo 73, que trata do trabalho noturno. Além disso, é essencial que os empregadores estejam cientes das normas do Ministério do Trabalho e Emprego que regem as jornadas de trabalho e as compensações. É sempre recomendado que os trabalhadores fiquem atentos ao que foi acordado em convenções coletivas ou acordos individuais, pois esses podem estabelecer diretrizes específicas sobre o adicional noturno.

Considerações Importantes

É fundamental que os trabalhadores verifiquem com seus empregadores se o cálculo do adicional noturno está sendo feito corretamente, e se todos os seus direitos estão sendo respeitados. O não pagamento do adicional pode gerar passivos trabalhistas para o empregador.

Conclusão

O cálculo do adicional noturno em uma jornada 12x36 pode parecer complexo, mas seguindo passos simples é possível realizá-lo de forma correta. A correta identificação das horas trabalhadas, o cálculo do valor da hora normal e a aplicação do percentual de 20% para o adicional noturno são essenciais para que o trabalhador receba o que lhe é devido. É sempre recomendável que tanto empregados quanto empregadores consultem profissionais especializados em Direito do Trabalho para garantir que todas as normas estão sendo seguidas e que os direitos de todos estão sendo respeitados.

FAQ

1. O adicional noturno é obrigatório para todos os trabalhadores?

Não, o adicional noturno é aplicável somente aos trabalhadores que atuam em horário considerado noturno, conforme estipulado pela legislação.

2. Como é feito o cálculo do adicional se o horário de trabalho varia?

Se o horário de trabalho varia, é importante identificar quantas horas do turno se enquadram no período noturno e aplicar o cálculo de acordo com as horas determinadas.

3. O adicional noturno é acumulável?

O adicional noturno não é acumulável, sendo pago apenas uma vez para as horas trabalhadas durante o período noturno.

4. A convenção coletiva pode alterar o percentual do adicional noturno?

Sim, convenções coletivas podem estabelecer percentuais diferentes, mas sempre observando os direitos mínimos previstos na CLT.

5. Meu empregador não pagou o adicional noturno, o que fazer?

Se o adicional não foi pago, o trabalhador pode procurar o sindicato da categoria ou um advogado especializado em direito trabalhista para verificar as medidas legais cabíveis.

Referências


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